Marcos legais buscam regulamentar a exploração mineradora

MultiCiência 05 setembro 2023
As mineradoras exploram determinadas áreas com a justificativa de que impulsionam a economia brasileira. Em contrapartida, as comunidades tradicionais sofrem os impactos ambientais e sociais em decorrência da implantação dos empreendimentos. Para mitigar os danos, o Estado brasileiro aprovou a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA - Lei nº 9.638/81) que busca fazer uma mediação entre o social e o econômico. 

No segundo artigo do documento legal, é previsto que os objetivos dessa política, para além do econômico, diz respeito também à “segurança nacional e a dignidade da vida humana", na qual deve haver o uso devido dos recursos naturais, com fiscalização por parte do estado e incentivo à educação coletiva. 

Para que isso ocorresse, a legislação que norteia a política de exploração de minérios foi evoluindo para atender a dinâmica complexa que envolve a atividade mineradora. Em 1978, foi aprovada a Lei nº 6.567, que recomendava o detalhamento dos recursos que poderiam receber licença para a exploração. Dez anos depois, a Constituição brasileira aprovou o Decreto 97.632, estabelecendo que os empreendimentos devem apresentar o Estudo do Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório dos Impactos Ambientais (RIMA), para que a exploração seja regulamentada.  

Código de Mineração (Decreto de lei de N° 227/67)

Os decretos e leis se moldam de acordo com o momento, em decorrência das crises climáticas, os movimentos populares e, até mesmo, as organizações internacionais que estabelecem pressão social e midiática para que seja pensada em soluções para minimizar os impactos ambientais nas comunidades próximas.

No ano de 2020, foi decretada a Lei nº14.066, promoveu alterações na Política Nacional de Segurança de Barragens(PNSB) estabelecida em na Lei nº 12.334/2010. AS mudanças buscam trazer novas conceituações e novos procedimentos de fiscalização não só das barragens. Esse ato surge em um momento de apelo social diante dos completados cinco anos sem que houvesse julgamentos dos responsáveis pelo desastre do rompimento da barragem de Fundão em Mariana(MG), que deixou 19 pessoas mortas e outras tantas desaparecidas ou desabrigadas. 
 
Diante da alteração da natureza, é preciso ter um olhar voltado para as comunidades, pois estas também podem ser  impactadas com os rumos dos empreendimentos. Para a advogada e assessora do Instituto Regional da Pequena Agricultura Apropriada (IRPAA), Edlange de Jesus Andrade, uma das causas pelas quais as comunidades são impactadas é a falta de consulta pública das mineradoras para o povo da região. 

“De modo geral, as empresas chegam nas comunidades e tentam fazer algum tipo de desmatamento sem autorização. E essas comunidades nos procuram nesse sentido de ‘o que fazer para parar com esses empreendimentos?’ Então, geralmente, a gente solicita a mediação do Ministério Público”, afirma Edlange.

A advogada relata que os processos judiciais costumam utilizar normativas legais para regulamentar a ação de exploração mineral. As leis de nº 6.567 e a de nº 13.575 determinam quais minerais podem ser explorados e os locais onde pode ocorrer a atividade de exploração. Mas, o decreto de nº 10.088, convenção de número 1689, apresentado na Organização Internacional do Trabalho, aborda a definição de povos tradicionais e estabelece a obrigação governamental em proteger suas terras e seu modo de vida, impondo normas para a garantia de direitos do povo. Essas consonância dentro da própria lei pode ser a chave para apontar os resultados negativos da mineração dentro das comunidades.

Edlange de Jesus é advogada e assessora do Instituto Regional da Pequena Agricultura Apropriada (IRPAA)

Na mediação com as comunidades e as mineradoras, o poder público é essencial para assegurar os direitos sociais, econômicos e a preservação do meio ambiente. “Em áreas que atingem as comunidades tradicionais, busca-se comunicar oficialmente a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi), a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SDA) para que se tomem medidas possíveis. Às vezes, alertamos o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) para questionar o que está acontecendo. A gente trabalha com esses métodos extrajudiciais, mas envolvendo órgãos responsáveis para que responsabilize as mineradoras. A maioria das vezes, a gente sabe que não tem retorno esperado pelas comunidades, mas com esse tipo de atuação a gente consegue que adie o início das obras das mineradoras, se suspenda uma licença ou às vezes pede para suspender as atividades até que regularize a situação”, conta Edlange.

As atividades de mineração podem envolver riscos para as comunidades. Por esse motivo a advogada Edlange, não quis dar mais detalhes das atuações judiciais, que acompanham, ou revelar quais as regiões impactadas. 

Reportagem produzida por Amanda Rodrigues