Dica de Leitura: Liberdade de Imprensa ou de Expressão? Eis a questão.

. 27 maio 2008
Polêmica. Ao longo dos últimos 40 anos, esta palavra tem caracterizado a Lei de Imprensa, que regula a liberdade de rnanifestação do pensamento e de informação. Aprovada em 9 de fevereiro de 1967, durante o Regime Militar, a Lei colaborou para impor a censura prévia com agentes presentes em todas as redações, emissoras de rádio e televisão.

Um dos principais dispositivos da Lei se refere à punição de jornalistas e veículos de imprensa, que cometam injúrias, difamação e calúnia, com indenizações em até 10% do faturamento anual , ou com o enquadramento no Código Penal, com a execução da prisão.

No início desse ano, o deputado federal Miro Teixeira defendeu a suspensão total da Lei de Imprensa, com a justificativa de que ela deve centrar-se no direito de resposta e na responsabilidade civil dos meios de comunicação por danos decorrentes da violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Mas esse não é uma questão que só veio à tona neste momento. Em 1996, já se falava em um Projeto de Lei que vetasse as arbitrariedades da Lei, principalmente sobre o que diz respeito à pena de prisão para jornalistas. O assunto foi matéria de capa da Revista de Comunicação desse mesmo ano, com o título “Liberdade Ameaçada”, e levantou questionamentos como: os jornalistas devem ter tratamento diferenciado perante a lei? O jornalismo brasileiro é democrático? Quais os limites das liberdade de imprensa?

A revista abordou o não cumprimento do Código de Ética do Jornalismo e da Radiodifusão pelos veículos de comunicação, devido à linha editorial de alguns jornais, que não obdecem a principios de ética e transparência, e a exibição de determinados tipos de programas em horários impróprios. Assim, a revista mostrou como a imprensa também comete erros e fica impune: “a justiça fecha os olhos porque não quer briga com a imprensa que ainda é o quarto poder”.

A liberdade de expressão e a lei de imprensa foram considerados pela Pro News, Revista de Comunicação Nordeste, uma “faca de dois gumes”. Na edição de 15 de junho/julho de 2004, enfatizou a ética no jornalismo como um assunto de extrema importância para todos os aspirantes à profissão. Profissionais e instituições da área discutiram a respeito dos significados de usufruir da livre expressão, muitas vezes confundida com o “falar o que se quer sem medir as consequências”. Mas a Revista considera que o maior controle legal pode significar apenas ameaça à liberdade de expressão.

Essa liberdade é tão importante quanto o respeito ao Código de Ética, valioso instrumento de democracia. Por isso, é necessário que os jornalistas se comprometam com a veracidade dos fatos e pluralidade das fontes

Mas tem crescido nos últimos três anos, o que a Associação Nacional de Jornalistas (ANJ) chama de “Indústria do dano moral”. A revista Imprensa de maio de 2005 saiu em defesa dos jornalistas e dos jornais que sofrem processos, os quais estariam sendo intimidados. Especialistas levantaram a questão de que o tratamento concedido ao jornalista e ao não-jornalista deve ser o mesmo, uma vez que todos são iguais perante a lei.

Entre a liberdade de expressão e ao maior controle dos meios de comunicação ainda não se chegou a um consenso. Aos jornalistas, é dado o papel de apurar os fatos e informar a sociedade. Mas aí se coloca uma problemática muito presente no cotidiano dos jornalistas: o que se deve informar e como isso deve ser feito.

Uma outra questão é debatida no que diz respeito ao direito que as pessoas têm de serem informadas. Elas devem ser privadas de uma informação? Em contrapartida, qual o direito que temos a nos expressar ? O que é permitido falar?

São estes paradoxos que uma Lei de Imprensa no Brasil precisa estar atento. Permitir toda a liberdade de expressão ou limitá-la? Eis a questão, leitor.


Ficou Curioso acerca do tema? Procure a Hemeroteca do DCH III, e confira as matérias:

Revista de Comunicação: Ano 12; Nº 44; Maio de 1996
Pro News. Revista de Comunicação NE: Ano 5; 15 Junho/Julho 2004
Revista Imprensa: Ano 18; Nº 201; Maio 2005


Já a Lei, clique no link:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5250.htm

Fontes: Jornal o Estadão; Revista Consultor Jurídico; Revista de Comunicação; Pro News: Revista de Comunicação NE e Revista Imprensa
por Natália Aguiar